Por esse motivo, existem diversos
órgãos governamentais com jurisdição sobre a legislação e fiscalização da
atividade pesqueira no nosso país, incluídos neste rol desde os Ministérios da
Pesca e Aquicultura-MPA e Ministério do Meio Ambiente-MMA, até os órgãos e
fundações de fiscalização ambiental
municipal existentes.
No artigo nº 70, parágrafo 1º da Lei federal n° 9.605/98 fica
clara a formação do SISNAMA-Sistema Nacional do Meio Ambiente onde os órgãos
por ele compostos tem a competência de fiscalização e autuação de crimes e
infrações ambientais. O SISNAMA conforme Lei Federal n° 6.938/81 tem como
formação órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Entre
estes órgãos responsáveis encontramos o IBAMA, CONAMA, SEMAs(Secretarias Estaduais
do Meio Ambiente), Polícia Ambiental,
Secretarias Municipais de Pesca e Agricultura e finalmente as Fundações
Municipais de Meio Ambiente(FUNDEMAs). Respeitando-se as hierarquias, todos
estes órgãos tem a obrigação de atuar legalmente nas áreas de sua abrangência,
sendo delegados os poderes sempre dos órgãos federais aos estaduais e destes
para os municipais.
Porque toda esta listagem de Leis e Órgãos nesta matéria?
Para deixar bem claro que é de responsabilidade de TODOS na atuação efetiva na
preservação ambiental e mais especificamente nesse caso que são as redes e a
normatização da pesca em áreas costeiras. Não é pela falta de leis e normas mas
diariamente se presenciam abusos e infrações com relação a atividades
pesqueiras no nosso litoral. A grande maioria ocorre pela ineficiência,
incapacidade ou mesmo descaso na correta aplicação e fiscalização dessas leis.
Historicamente o Brasil perpetua maus costumes e hábitos reprováveis no
gerenciamento costeiro e de seus recursos naturais, entre eles a pesca, seja
ela profissional ou artesanal. A poucos anos foi elaborado o Código da Pesca
(Lei 11.959/09) que é a referência para a atividade pesqueira amadora no país.
De qualquer forma além do cumprimento obrigatório das leis, é necessário
salientar o uso do bom senso na atividade pesqueira, visando não apenas o lucro
mas também a sustentabilidade da atividade.
A proibição de redes de emalhar com malhas inferiores a
70mm, comprimento limitado a 3.000
metros e altura de 4 metros e distância da linha da costa de 1 (uma) milha náutica(
1.852 metros) está prevista na Lei através da Instrução Normativa nº 12/2012 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
É proibida a utilização de redes de emalhar fixas de qualquer
tamanho apoitadas, ancoradas ou presas a pedras e sacos de pedras. ( Portaria
IBAMA nº 54/1999)
Rede de emalhar (calão) é aquela composta de flutuadores na
parte superior e pesos na parte inferior, muito comumente utilizada pelos
nossos pescadores artesanais na nossa cidade e estado.
Infelizmente o
desrespeito acontece diariamente em todo litoral quando os órgãos que deveriam
fiscalizar e autuar os infratores eximem-se de suas responsabilidades. As
alegações vão desde a falta de equipamento como barcos ou pessoal habilitado
para autuar, até justificar a jurisdição territorial “empurrando” a
responsabilidade para órgãos superiores. A lei é clara: Todos são responsáveis
e tem a obrigação de fiscalização e atuação, principalmente em municípios onde
órgãos federais não se fazem presentes
delegando seus poderes para fundações e órgãos municipais autônomos e
independentes
Respeitar períodos de defeso das diversas espécies,
distâncias regulamentares para a prática da pesca costeira artesanal e
comercial, cumprir a proibição de redes feiticeiras ilegais entre outras
atitudes com certeza permitirá a continuidade responsável da atividade
pesqueira nas nossas cidades e estado. A
atividade pesqueira é fonte de alimento e renda bem como preservação cultural,
e dessa forma deve nortear suas atividades de forma correta e legal. A
continuar o descaso e descumprimento do bom senso e das leis e normas vigentes
com certeza trará a diminuição da qualidade e quantidade pescada a cada ano.
Isso já se nota com o passar dos anos que tanto o tamanho e quantidade dos
peixes têm sido cada vez menores. Comunidades, autoridades, pescadores de todos
os tipos e principalmente cidadãos tem a obrigação de proteger o ambiente onde
vivem de forma que esse ambiente permaneça em harmonia oferecendo qualidade de
vida para todos.
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