Redes de Pesca - O que Pode e o que Não Pode



          O Brasil tem uma extensa costa oceânica. Mais especificamente 7.408 km o que aumenta para 9.198 km se considerarmos as baías, costões, saliências e reentrâncias tão característicos do nosso litoral.  Santa Catarina possui 531 km de costa, respondendo por 7,2 % desse total, sendo o 9º colocado entre os 17 estados brasileiros com litoral. Com toda esta extensão é natural a intensa atividade pesqueira praticada no nosso país.
         Por esse motivo, existem diversos órgãos governamentais com jurisdição sobre a legislação e fiscalização da atividade pesqueira no nosso país, incluídos neste rol desde os Ministérios da Pesca e Aquicultura-MPA e Ministério do Meio Ambiente-MMA, até os órgãos e fundações  de fiscalização ambiental municipal existentes.
No artigo nº 70, parágrafo 1º da Lei federal n° 9.605/98 fica clara a formação do SISNAMA-Sistema Nacional do Meio Ambiente onde os órgãos por ele compostos tem a competência de fiscalização e autuação de crimes e infrações ambientais. O SISNAMA conforme Lei Federal n° 6.938/81 tem como formação órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Entre estes órgãos responsáveis encontramos o IBAMA, CONAMA, SEMAs(Secretarias Estaduais do Meio Ambiente),  Polícia Ambiental, Secretarias Municipais de Pesca e Agricultura e finalmente as Fundações Municipais de Meio Ambiente(FUNDEMAs). Respeitando-se as hierarquias, todos estes órgãos tem a obrigação de atuar legalmente nas áreas de sua abrangência, sendo delegados os poderes sempre dos órgãos federais aos estaduais e destes para os municipais.


Porque toda esta listagem de Leis e Órgãos nesta matéria? Para deixar bem claro que é de responsabilidade de TODOS na atuação efetiva na preservação ambiental e mais especificamente nesse caso que são as redes e a normatização da pesca em áreas costeiras. Não é pela falta de leis e normas mas diariamente se presenciam abusos e infrações com relação a atividades pesqueiras no nosso litoral. A grande maioria ocorre pela ineficiência, incapacidade ou mesmo descaso na correta aplicação e fiscalização dessas leis. Historicamente o Brasil perpetua maus costumes e hábitos reprováveis no gerenciamento costeiro e de seus recursos naturais, entre eles a pesca, seja ela profissional ou artesanal. A poucos anos foi elaborado o Código da Pesca (Lei 11.959/09) que é a referência para a atividade pesqueira amadora no país. De qualquer forma além do cumprimento obrigatório das leis, é necessário salientar o uso do bom senso na atividade pesqueira, visando não apenas o lucro mas também a sustentabilidade da atividade.
A proibição de redes de emalhar com malhas inferiores a 70mm,  comprimento limitado a 3.000 metros e altura de 4 metros e distância da linha da costa de 1 (uma) milha náutica( 1.852 metros) está prevista na Lei através da Instrução Normativa nº 12/2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
É proibida a utilização de redes de emalhar fixas de qualquer tamanho apoitadas, ancoradas ou presas a pedras e sacos de pedras. ( Portaria IBAMA nº 54/1999)
 Rede de emalhar (calão) é aquela composta de flutuadores na parte superior e pesos na parte inferior, muito comumente utilizada pelos nossos pescadores artesanais na nossa cidade e estado.

 Infelizmente o desrespeito acontece diariamente em todo litoral quando os órgãos que deveriam fiscalizar e autuar os infratores eximem-se de suas responsabilidades. As alegações vão desde a falta de equipamento como barcos ou pessoal habilitado para autuar, até justificar a jurisdição territorial “empurrando” a responsabilidade para órgãos superiores. A lei é clara: Todos são responsáveis e tem a obrigação de fiscalização e atuação, principalmente em municípios onde órgãos federais não se fazem presentes  delegando seus poderes para fundações e órgãos municipais autônomos e independentes


Respeitar períodos de defeso das diversas espécies, distâncias regulamentares para a prática da pesca costeira artesanal e comercial, cumprir a proibição de redes feiticeiras ilegais entre outras atitudes com certeza permitirá a continuidade responsável da atividade pesqueira nas nossas cidades e estado.  A atividade pesqueira é fonte de alimento e renda bem como preservação cultural, e dessa forma deve nortear suas atividades de forma correta e legal. A continuar o descaso e descumprimento do bom senso e das leis e normas vigentes com certeza trará a diminuição da qualidade e quantidade pescada a cada ano. Isso já se nota com o passar dos anos que tanto o tamanho e quantidade dos peixes têm sido cada vez menores. Comunidades, autoridades, pescadores de todos os tipos e principalmente cidadãos tem a obrigação de proteger o ambiente onde vivem de forma que esse ambiente permaneça em harmonia oferecendo qualidade de vida para todos.

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