terça-feira, 13 de novembro de 2018

Licenciamento Ambiental Legalidade e Bom Senso no Cuidado Com o Meio-Ambiente


     
Área em recuperação situada a poucos metros de enorme loteamento sendo implantado com supressão de vegetação nativa
         Muito se fala sobre Licenciamento Ambiental. Virou moda e está na boca do povo debater a temática da legalidade em empreendimentos pois existe legislação pertinente sobre o tema. Hoje nenhuma edificação ou empreendimento imobiliário acontece sem que as normativas incluentes ou excludentes tenham alguma consideração antes de sua realização.
     Mas afinal o que é Licenciamento Ambiental? O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei Federal 6938/1981 onde lê-se: a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.
Mas o Licenciamento Ambiental propriamente dito está especificado numa resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) onde no artigo 237 define como licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”

Incongruência! Placa pedindo atenção com a fauna enquanto um trator devasta a mata nativa
       Você acha que é só isso? Nada! Tem muito mais! Esse é apenas o artigo 1 sobre o tema. Ainda tem artigos sobre Licença Ambiental, Estudos Ambientais, Impacto Ambiental, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), etc, etc.... e muitos mais artigos e normativas que deveriam em tese proteger o Meio Ambiente através dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federal.  É aí que começa a suspeição! Excesso de leis, artigos e normas que poucos entendem e menos ainda conhecem. Os desvios interpretativos sempre acabam beneficiando algum interesse contrário ao bem-estar ambiental.
     Exemplificando: Quando um empreendedor quer implementar e investir seus recursos num loteamento qualquer, é claro que juntamente com as brechas legais irá solicitar licenças e licenciamento ambiental que contemplem suas vontades. Que fique claro que sempre quem sai perdendo é o Meio-Ambiente. As mais estapafúrdias desculpas e solicitações são anexadas a um processo empreendedor imobiliário ou industrial para que esse processo seja declarado legal e pertinente pelo órgão ambiental competente. Compensações ambientais, créditos de carbono, recuperação ambiental do entorno, criação de parques e praças entre outras promessas são as justificativas e compromissos ambientais assumidos de forma a garantir o investimento aplicado. Mas no fundo, nenhuma medida compensatória vai recompor ou recuperar o que foi destruído.

Trator derrubando Mata Atlântica em área de preservação ambiental na cidade de Barra Velha-SC
     E que fique bem claro: Licença Ambiental concedida não é uma carta em branco onde na forma da lei o tal empreendedor possa fazer qualquer coisa na área licenciada. Bem, ao menos isso é a teoria pois na prática o que vemos em quase todo empreendimento é o atropelamento e descumprimento de promessas, regras e leis vigentes.
     Dentro da Resolução 237 do CONAMA está também previsto que deve ser realizada Audiência Pública quando do empreendimento ser de grande impacto ou monta. O que regularmente é também desrespeitado são os Planos Diretores Municipais no que tange aos Licenciamentos e Licenças expedidas, nesse caso chegando a alterações do Plano Diretor de forma a beneficiar os investidores e empreendedores do ramo.
     Quem quer lucrar de forma desmedida sempre verá o Ambientalismo e Legislações Protetivas Ambientais como obstáculos a serem superados ou simplesmente ignorados. Mas a verdade não é bem assim. Os movimentos ambientais sérios buscam um equilíbrio entre as devastações ambientais e o desenvolvimento sustentável. Isso não interessa a quem quer ter lucros elevados e rápidos e então cria-se o conflito. O cuidado ambiental tem como prerrogativa a qualidade de vida e o respeito e interação de ser humano e natureza.

Foz do Rio Itajuba. Obra com enorme impacto ambiental que não respeitou normativas legais.
     Outro ponto a esclarecer é que na maioria das vezes o Estudo de Impacto Ambiental Local ou Regional é quase sempre esquecido. Vemos as consequências desses desrespeitos às leis e ao bom senso quando somos afetados pelos efeitos colaterais posteriores a implementação do empreendimento. Alterações no perfil e geografia costeira produzem retirada de material de praias e estuários, ocasionando erosões significativas. Retirada de matas, mangues e demais ecossistemas para construção de loteamentos leva a alterações irreversíveis na oferta de água dos rios bem como qualidade do ar. Extinção de fauna e flora são os impactos mais imediatos. Mas isso deixa de ser importante quando a palavra de ordem é construir loteamentos,casas e edifícios em locais inapropriados.
Segundo estudos do WWF (World Wild Found) cerca de 10.000 (dez mil) espécies vegetais ou animais são extintas a cada ano sobre nosso planeta. Estima-se que de 40 anos para cá, mais de 784 animais já foram extintos pelo homem no mundo. Os dados ainda revelam que outras 65 só sobrevivem em cativeiro e, portanto, estão ameaçadas. Se continuarmos a nos enganar com falsas legislações que apenas contemplem o ganho financeiro e a posse, em poucos anos iremos contemplar a natureza apenas em museus, laboratórios e estufas. Pense nisso. A natureza não é um bem infinito!!
    
Reserva de Mata Atlântica sendo derrubado para implantação de condomínio residencial-Barra Velha-SC


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