Assunto polêmico, mas apaixonante. Primeiro devemos levar em
conta a legalidade e higiene e depois as questões afetivas.
De que forma é melhor tratar sobre um assunto que atinge a
muitas cidades no Brasil e no mundo. Na cidade de Barra Velha desde o ano de
2001 a Lei 383/01 proíbe a circulação de
cães e gatos e animais pequenos na orla e até 50 metros mar adentro. Bem interessante
essa lei visto que ela só contempla animais de pequeno porte esquecendo-se de
incluir animais maiores como cavalos, vacas e demais quadrúpedes que também são
regularmente vistos passeando soltos ou com seus donos nas areias.
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Cavalo e seu dono passeando alegremente na praia. |
Para informar esse procedimento a Municipalidade colocou
placas de sinalização nas praias com a normativa que estabelece a proibição,
que seria uma atitude correta se fosse efetiva. A falta de fiscalização e
aplicação de qualquer lei é letra morta quando não há punição. Elaborar leis
sem critérios completos e estudos adequados é leviandade que se faz presente
com recorrências nas nossas localidades. Para isso basta citar a Lei Complementar
67/2008 que estabelece o Código de Posturas do Município de Barra Velha e
verificar a quantidade de parágrafos e artigos que não condizem com a realidade
ou a normalidade, sendo sumariamente infringidas e ignoradas. No caso da Lei
que restringe a circulação de pequenos animais (Lei 383/2001) é imputada uma
multa de 2 UFM ao transgressor. Você sabe quanto é isso? A quem será aplicada a
lei? Ao animalzinho ou ao “animal” seu proprietário que de forma irresponsável
permite deixar solto um pet inocente que é apenas uma vítima?
Todos sabem que animais domésticos podem transmitir doenças
através de suas fezes ou urina, estando entre as mais comuns o famoso “Bicho
Geográfico” (Larva Migrans cutânea). O
que falar então da leptospirose, raiva, micose, toxoplasmose e até
criptococose doenças facilmente
transmitidas através das fezes e
secreções de aves, ovinos, bovinos, equinos e outros animais. A maioria dessas
doenças é de natureza grave podendo levar a óbito quem for delas acometido.
Dessa forma é imperioso que a questão do controle das zoonoses seja levada a
sério pelos órgãos governamentais responsáveis e toda a sociedade.
A circulação de animais entre humanos sempre foi alvo de
críticas e defesas apaixonantes, e respeitando a todos, cada um com a sua
razão. O que falar então do animal que mais se encontra em logradouros públicos
e que por não respeitar as leis por ele mesmo criadas é o verdadeiro
responsável pela esmagadora maioria dos problemas encontrados. Este bípede que
em muitas situações se assemelha ou até suplanta outras espécies é capaz de
criar legislações conflitantes e supérfluas quando na verdade é ele, o humano o
maior causador de situações ilegais ou irregulares na sua sociedade civilizada.
Novamente estamos frente a frente com o bom senso e respeito aos semelhantes.
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Fezes de cavalo na ciclo faixa |
Enquanto existem verdadeiros cidadãos que podem passear
corretamente com seus “pets” vacinados e recolhem os
dejetos por eles produzidos, vemos diariamente dezenas de animais “sem donos”
perambulando alegremente pelas ruas e praias da cidade. Deve ser porque as
placas de sinalização colocadas nos logradouros não podem ser lidas pelos cães
e gatos, pois não estão escritas em “cachorês”
ou “gatês”!! Então em bom português vamos todos respeitar
nossos semelhantes e suas escolhas de forma a não atrapalhar a vida de quem não
gosta da presença de animais soltos. Este colunista que vos escreve, dias atrás
quase foi mordido por cães soltos durante um deslocamento realizado com
bicicleta pela orla de Barra Velha.
Vale lembrar que nem todas as pessoas se sentem confortáveis
na presença de cães soltos ou não conduzidos com focinheiras, principalmente se
tratando de animais de maior porte. As palavras chave sempre serão bom senso e
respeito. A convivência entre membros de uma sociedade pode ser harmônica ou
não, dependendo apenas do esforço que cada um faça para que o resultado final
beneficie a todos corretamente.
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