A 25 anos, no ano de 1989, foi apresentado o projeto de Lei do Senado
Federal de n° 354/89 que dispunha sobre o acondicionamento, coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. Esse foi o
“pontapé inicial” para a PNRS no Brasil.
Durante esses anos todos passados,
mais de 100 projetos de Lei foram elaborados e apresentados, pois se notou uma
grande necessidade de como lidar com o crescente aumento de rejeitos, resíduos e
lixo jogados sem critério em qualquer lugar.
Apesar de todo esse tempo muito pouco evoluiu-se sobre o tema, em grande
parte pela resistência da sociedade em geral de assumir suas responsabilidades
na redução, trato e destinação final dos seus lixos nas mais diversas formas.
No ano de 2010, mais precisamente no
dia 02 de agosto, foi finalmente assinada a tão comentada Lei 12.305/2010 que
norteia e estabelece as responsabilidades sobre a correta gestão dos resíduos
sólidos. Em 23 de dezembro desse mesmo ano foi também assinado o Decreto 7.404/10
que regulamenta a Lei 12.305 e cria o Comitê Interministerial da PNRS e cria
também, o Comitê de Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Agora o que
significa tudo isso para nós? O que é que precisa ser feito? Essas perguntas
estão há anos sem resposta, pois o Poder Público, setores produtivos,
comerciais e comunidade em geral pouco ou nada tem feito no sentido de mudar a
visão histórica de transferir suas responsabilidades para outros. A cegueira
voluntária e oportuna sobre o tema acabou acumulando montanhas de lixo e
resíduos nas nossas cidades.
Em Barra Velha, Araquarí, São João do
Itaperiu, Piçarras e outras cidades da nossa região, bem como a grande maioria
dos municípios brasileiros, têm apresentado soluções incipientes, pouco
práticos e inúteis até então, principalmente levando-se em conta que o prazo
final para a apresentação de Planos de Gestão de Resíduos Sólidos
municipalizados e/ou consorciados termina no dia 02 de agosto de 2014, ou seja,
aproximadamente 10 dias. Comento aqui
sobre as pálidas ações executadas até então de forma amadora e paliativa, pois
essas ações não tendo uma logística programada adequada irão se perder pela
falta de compromisso e continuidade dos principais gestores atuais dos lixos
produzidos. Nenhuma empresa responsável pela coleta de lixo na região tem essa coleta
seletiva universalizada sendo que em alguns poucos locais ela é ainda apenas
setorizada e pontual. Também não há locais adequados para deposição e posterior
gradeamento e seleção do material rejeitado. Estou me referindo a todo tipo de
material, seja rejeito hospitalar, restos de construção civil, materiais
perigosos como lâmpadas, toners de copiadoras, tintas, pilhas e baterias, rejeitos
volumosos (sofás, eletrodomésticos, eletroeletrônicos) entre uma infinidade de
resíduos produzidos pelo ser humano. Só para se ter uma noção da falta de
compromisso e cumprimento das leis, apenas 776 cidades brasileiras praticam a
Coleta Seletiva de forma adequada e comprometida com a lei. As demais 4788 cidades nada ou pouco fazem ou
fizeram até então apesar de a lei estar em vigência a 4 anos.
Aí você amigo leitor se pergunta: O
que é que eu tenho com isso? Sinto
dizer: Tudo!! Nós como cidadãos e consumidores somos a causa e a consequência
de todo esse enorme problema! Causa porque os produtos são produzidos para
nosso uso e consumo, e a consequência porque nós após o consumo não fazemos a
nossa parte dando destinação final e correta a tudo que não nos serve mais.
Você separa o seu lixo? Provavelmente a sua resposta será que não sabe nem como
fazer isso de forma correta. Você sabia que se você não separar lixo úmido do
lixo seco, ele não poderá ser reciclado? Aí entra a responsabilidade dos
setores produtivos e Poder Público. Nenhuma cidade da região possui campanha de
esclarecimento e orientação sobre o tema e mesmo que houvesse as empresas
coletoras de lixo e resíduos não fazem essa coleta de forma apropriada. Todas
essas responsabilidades estão contempladas na Lei 12.305 bem como as
consequências e sanções impostas a sua não aplicação. Entre estas penalidades
impostas aos municípios não cumpridores da referida Lei, estão o cancelamento
de convênios e repasses do Governo Federal
podendo até chegar a improbidade administrativa dos prefeitos. De nada adianta
realizar uma ou outra ação isoladamente, se o conjunto de estratégias adotadas
não estiver sendo executada na sua totalidade.
Infelizmente o principal foco do
assunto atualmente é a tentativa de solução para destinar o lixo já produzido,
esquecendo-se de que primordialmente deveríamos quebrar a nefasta cadeia
produtiva do lixo. O Artigo 9° da Lei é bem claro quando cita que: “ Na gestão e gerenciamento de
resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.“ Vejam
bem, a ordem de prioridade diz que o primeiro item é a não geração de lixo e
a redução da sua produção, ficando a reciclagem e demais itens mais
ao final. É a tão importante e tão
esquecida política dos 5 Rs. A quebra do principal paradigma é justamente a
nossa sociedade moderna descobrir que é muito mais fácil diminuirmos a produção
de lixo e consequentemente não termos tantos problemas para saber como nos
livrarmos dele. O consumo sustentável
não deve ser apenas uma palavra bonita, mas sim tornar-se nossa principal meta.
A redução nessa produção de resíduos começa quando repensamos na real
necessidade de comprar algo que temos vontade. A sociedade moderna é consumista
por excelência, em sua maior parte pela própria imposição de fabricantes e
propaganda maciça de inúmeros produtos que às vezes adquirimos e nem sabemos se
são realmente necessários ou úteis para nosso dia a dia.
No
ano passado, mais especificamente entre os meses de julho e outubro de 2013,
aconteceram Conferências Ambientais sobre o
PNRS em todo o Brasil e aqui em Santa Catarina também. Foram etapas
regionais, estadual e finalizando com a etapa nacional, quando os Delegados
eleitos nessas diversas etapas representam seus estados buscando adequar a
aplicação das leis ambientais e principalmente a Política Nacional de Resíduos
Sólidos. Santa Catarina elegeu 60 Delegados
habilitados a realizar as tarefas de elaboração, adequação e posteriormente
cumprimento das normas e legislação vigente. Este colunista que aqui vos
escreve é um dos Delegados eleitos perante o Governo Federal e como muitos
outros, que por inércia dos Poderes Federal, Estadual e Municipal poderia
assessorar os municípios circunvizinhos na adequada implementação da atual
Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim não pode proceder. Mas isso já é assunto para a próxima coluna.
De qualquer forma que fique bem claro que o prazo limite para execução dos
planos de gerenciamento de resíduos está quase chegando a termo, e a sua não
realização trará consequências e resultados ruins para todos, seja poder
público ou cidadão em geral.
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