PNRS-Política Nacional de Resíduos Sólidos-Você Sabe o que é Isso?

         
       A 25 anos, no ano de 1989, foi apresentado o projeto de Lei do Senado Federal de n° 354/89 que dispunha sobre o acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. Esse foi o “pontapé inicial” para a PNRS no Brasil.
Durante esses anos todos passados, mais de 100 projetos de Lei foram elaborados e apresentados, pois se notou uma grande necessidade de como lidar com o crescente aumento de rejeitos, resíduos e lixo jogados sem critério em qualquer lugar.  Apesar de todo esse tempo muito pouco evoluiu-se sobre o tema, em grande parte pela resistência da sociedade em geral de assumir suas responsabilidades na redução, trato e destinação final dos seus lixos nas mais diversas formas.
No ano de 2010, mais precisamente no dia 02 de agosto, foi finalmente assinada a tão comentada Lei 12.305/2010 que norteia e estabelece as responsabilidades sobre a correta gestão dos resíduos sólidos. Em 23 de dezembro desse mesmo ano foi também assinado o Decreto 7.404/10 que regulamenta a Lei 12.305 e cria o Comitê Interministerial da PNRS e cria também, o Comitê de Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Agora o que significa tudo isso para nós? O que é que precisa ser feito? Essas perguntas estão há anos sem resposta, pois o Poder Público, setores produtivos, comerciais e comunidade em geral pouco ou nada tem feito no sentido de mudar a visão histórica de transferir suas responsabilidades para outros. A cegueira voluntária e oportuna sobre o tema acabou acumulando montanhas de lixo e resíduos nas nossas cidades.

Em Barra Velha, Araquarí, São João do Itaperiu, Piçarras e outras cidades da nossa região, bem como a grande maioria dos municípios brasileiros, têm apresentado soluções incipientes, pouco práticos e inúteis até então, principalmente levando-se em conta que o prazo final para a apresentação de Planos de Gestão de Resíduos Sólidos municipalizados e/ou consorciados termina no dia 02 de agosto de 2014, ou seja, aproximadamente 10 dias.  Comento aqui sobre as pálidas ações executadas até então de forma amadora e paliativa, pois essas ações não tendo uma logística programada adequada irão se perder pela falta de compromisso e continuidade dos principais gestores atuais dos lixos produzidos. Nenhuma empresa responsável pela coleta de lixo na região tem essa coleta seletiva universalizada sendo que em alguns poucos locais ela é ainda apenas setorizada e pontual. Também não há locais adequados para deposição e posterior gradeamento e seleção do material rejeitado. Estou me referindo a todo tipo de material, seja rejeito hospitalar, restos de construção civil, materiais perigosos como lâmpadas, toners de copiadoras, tintas, pilhas e baterias, rejeitos volumosos (sofás, eletrodomésticos, eletroeletrônicos) entre uma infinidade de resíduos produzidos pelo ser humano. Só para se ter uma noção da falta de compromisso e cumprimento das leis, apenas 776 cidades brasileiras praticam a Coleta Seletiva de forma adequada e comprometida com a lei.  As demais 4788 cidades nada ou pouco fazem ou fizeram até então apesar de a lei estar em vigência a 4 anos.

Aí você amigo leitor se pergunta: O que é que eu tenho com isso?  Sinto dizer: Tudo!! Nós como cidadãos e consumidores somos a causa e a consequência de todo esse enorme problema! Causa porque os produtos são produzidos para nosso uso e consumo, e a consequência porque nós após o consumo não fazemos a nossa parte dando destinação final e correta a tudo que não nos serve mais. Você separa o seu lixo? Provavelmente a sua resposta será que não sabe nem como fazer isso de forma correta. Você sabia que se você não separar lixo úmido do lixo seco, ele não poderá ser reciclado? Aí entra a responsabilidade dos setores produtivos e Poder Público. Nenhuma cidade da região possui campanha de esclarecimento e orientação sobre o tema e mesmo que houvesse as empresas coletoras de lixo e resíduos não fazem essa coleta de forma apropriada. Todas essas responsabilidades estão contempladas na Lei 12.305 bem como as consequências e sanções impostas a sua não aplicação. Entre estas penalidades impostas aos municípios não cumpridores da referida Lei, estão o cancelamento de convênios e repasses do Governo  Federal podendo até chegar a improbidade administrativa dos prefeitos. De nada adianta realizar uma ou outra ação isoladamente, se o conjunto de estratégias adotadas não estiver sendo executada na sua totalidade.

Infelizmente o principal foco do assunto atualmente é a tentativa de solução para destinar o lixo já produzido, esquecendo-se de que primordialmente deveríamos quebrar a nefasta cadeia produtiva do lixo. O Artigo 9° da Lei é bem claro quando cita que: Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.“   Vejam bem, a ordem de prioridade diz que o primeiro item é a não geração de lixo e a redução da sua produção, ficando a reciclagem e demais itens mais ao final.  É a tão importante e tão esquecida política dos 5 Rs. A quebra do principal paradigma é justamente a nossa sociedade moderna descobrir que é muito mais fácil diminuirmos a produção de lixo e consequentemente não termos tantos problemas para saber como nos livrarmos dele.  O consumo sustentável não deve ser apenas uma palavra bonita, mas sim tornar-se nossa principal meta. A redução nessa produção de resíduos começa quando repensamos na real necessidade de comprar algo que temos vontade. A sociedade moderna é consumista por excelência, em sua maior parte pela própria imposição de fabricantes e propaganda maciça de inúmeros produtos que às vezes adquirimos e nem sabemos se são realmente necessários ou úteis para nosso dia a dia.

No ano passado, mais especificamente entre os meses de julho e outubro de 2013, aconteceram Conferências Ambientais sobre o PNRS em todo o Brasil e aqui em Santa Catarina também. Foram etapas regionais, estadual e finalizando com a etapa nacional, quando os Delegados eleitos nessas diversas etapas representam seus estados buscando adequar a aplicação das leis ambientais e principalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  Santa Catarina elegeu 60 Delegados habilitados a realizar as tarefas de elaboração, adequação e posteriormente cumprimento das normas e legislação vigente. Este colunista que aqui vos escreve é um dos Delegados eleitos perante o Governo Federal e como muitos outros, que por inércia dos Poderes Federal, Estadual e Municipal poderia assessorar os municípios circunvizinhos na adequada implementação da atual Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim não pode proceder.  Mas isso já é assunto para a próxima coluna. De qualquer forma que fique bem claro que o prazo limite para execução dos planos de gerenciamento de resíduos está quase chegando a termo, e a sua não realização trará consequências e resultados ruins para todos, seja poder público ou cidadão em geral.

Texto publicado na edição n° 110 do dia 24/07/2014

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