Todos os anos existem períodos específicos quando a captura
de diversas espécies marinhas adequadas ao consumo humano é proibida.
Estes períodos limitados são determinados em legislação específica
e essa legislação leva em conta a região do país, a quantidade de dias/meses de
proibição bem com as espécies atingidas pela legislação. No estado de Santa
Catarina diversas espécies como a sardinha (Sardinella brasiliensis ) a
anchova (Pomatomus saltatrix), o Rosado (Cathoropus agassizzi), o bagre (Genidens barbus) , e a
nossa tão conhecida tainha ( Mugil brasiliensis), caranguejos, lagostas e os mais diversos tipos de camarões como o
sete barbas, rosa, branco e outros estão protegidos de captura em épocas
determinadas do ano.
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Tainha |
Os períodos de defeso estão aí para proteger essas diversas
espécies principalmente na época de sua reprodução, pois a pesca predatória
antes do período de desova lentamente levará a extinção dessas espécies.
Atualmente existem 19 espécies ameaçadas de extinção, principalmente causada
pelo alto consumo e descontrole total de quantidades pescadas. Entre elas
podemos citar o cação, o mero, a garoupa, o badejo, o cherne e até a raia.
Outros como a sardinha e o camarão começam a merecer atenção redobrada, pois
com o passar dos anos e captura indiscriminada propiciou uma brutal redução nas
quantidades observadas até então.
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Sardinha |
Importante salientar que a proibição da captura das espécies
protegidas durante o período de defeso não é uma punição aos pescadores, mas
sim um incentivo, principalmente aos artesanais que sobrevivem da pesca e
comercialização desse produto. O período
de defeso foi planejado para que a reprodução das espécies possa ocorrer na
normalidade de forma a garantir plantel suficiente para as próximas temporadas
de pesca autorizada. Durante os períodos de defeso, os profissionais da pesca
que cumprem a legislação específica recebem auxílio financeiro chamado de
Seguro Defeso que tem sua legislação específica nas páginas do MMA (Ministério
do Meio Ambiente), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e da SUDEPE
(Superintendência do Desenvolvimento da Pesca).
A sardinha especificamente tem dois períodos de defeso no
ano. O primeiro é de 21 de julho a 20 de setembro e o segundo é de 1º de
novembro a 1º de março do ano seguinte. Já o camarão sete barbas tem início de
sua proibição de captura entre 1ª de abril a 31 de maio, portanto fique de olho
e denuncie se nos dias de hoje você encontrar alguém comercializando o produto
“in natura”, isso é crime! Atualmente a
multa para quem desrespeita a legislação é de R$ 1.500,00 a R$ 100.000,00 e mais R$ 20,00 por quilo
apreendido além do pescador ter seu material de pesca apreendido. Outro
importante item muito conhecido na nossa pesca é a tainha que tem sua pesca
proibida de 15 de março de 2016 a 15 de agosto desse ano. É indispensável que
todos os profissionais envolvidos na captura dessas espécies tenham a
consciência de que a proibição imposta é para a preservação das espécies de
forma a garantir a exploração sustentável respeitando os tamanhos corretos e
localização geográfica.
A cada ano temos observado a redução gradual das quantidades
e tamanhos dos peixes capturados. Esse é o resultado da pesca predatória e da
não observância dos ciclos reprodutivos dos peixes. Só para se ter uma ideia, a
tainha (Mugil brasiliensis) tem a sua
maturidade sexual reprodutiva quando atinge aproximadamente 40 cm de
comprimento. Outro costume lamentável e reprovável é causado pela captura indiscriminada é a
pesca das tainhas antes de sua desova que ocorre apenas entre o mês de junho e
julho. As famosas e tão apreciadas “tainhas ovadas” são na verdade um crime
ambiental porque estamos adquirindo pescado que ainda não realizou seu ciclo
reprodutivo e, portanto tem grandes chances de ter seu plantel diminuído ou até
extinto em curto espaço de tempo.
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