Todos sabem que há muitos anos a nossa querida Barra Velha tem "exportado" seu lixo para um aterro/lixão localizado na cidade de Brusque, distante pouco mais de 60 quilômetros ao sul daqui.
O que poucos sabem é que a empresa que coleta os resíduos sólidos na nossa cidade não faz a separação do lixo orgânico do lixo reciclável, compactando tudo junto dentro dos caminhões coletores, impossibilitando a reciclagem ou reutilização de muitos materiais secos que poderiam ter outro destino que não o aterro sanitário.
Já que estamos falando no assunto, você sabe qual a diferença entre aterro sanitário e lixão?
Não sabe? Pois bem, a diferença entre os dois é que no aterro sanitário é colocada uma camada de terra sobre o lixo(aterrar) e no lixão o lixo fica a céu aberto. Basicamente são a mesma coisa, apenas no aterro, o lixo fica escondido! Não podemos esquecer que lixo também são restos de construção, móveis e
Lixão na Pedreira abandonada de Itajuba |
Vamos ao que interessa: após Barra Velha contratar uma empresa para recolher o lixo, e pagar muito caro por isso, com o passar do tempo descobrimos que esta empresa faz uma seleção do lixo a ser recolhido. Veja bem, ela não faz a separação do lixo, mas ela escolhe qual lixo vai recolher!
Se o lixo estiver na beira da praia, fora da rota prevista pelo caminhão ou ainda for lixo "diferente", ele não é recolhido.
Nesses casos o cidadão que paga pela coleta tem que se virar, chamando catadores avulsos, chamando a Prefeitura para recolher o que deve ser recolhido ou então, na pior das situações, jogar o seu lixo em qualquer lugar! Muitas vezes se vê o caminhão coletor passar direto pelas
É claro que se houvesse separação seletiva do lixo, seria mais fácil, mas isso representa um gasto maior para a empresa que no fundo só quer lucrar.
Já se paga proporcionalmente uma tarifa alta comparativamente a outras cidades como Joinville ou Curitiba, onde o serviço de coleta e destinação é muito melhor e bem mais barato que por aqui. Nessas cidades têm coleta de materiais perigosos, tintas, solventes, medicamentos, pilhas e baterias, varrição, coleta de folhas e tudo a tarifas mais baixas que as daqui!
Depois de tudo isso resolvi investigar onde é depositado o lixo que a Prefeitura e os moradores acabam, por falta de opção, largando em qualquer lugar! Surpresa: descobri três (3) lugares, pode até ter mais!! Um é na antiga pedreira localizada no Bairro de Itajuba, no fim da R. Cirino Cabral subindo o morro à direita, a outra é bem no centro na R. Walter Becker-acesso pela R. 1249 e finalmente a mais infeliz, pois se trata de área de preservação ambiental do Parque do Peabiru, nas imediações dos Bairros Vila Nova e Nova Barra Velha, perto das Ruas 2040, 2024 e outras.
O que mais surpreende é que muito desse resíduo sólido é depositado pela ou com a permissão da Prefeitura Municipal, numa clara infringência ao Artigo 47 da Lei 12305/2010.
Lixão nas proximidades da Rua Walter Becker-centro |
Aterramento de nascentes-crime ambiental |
Os três locais visitados na cidade são áreas em recuperação ou de preservação ambiental, seja uma antiga pedreira desativada, um fundo de vale onde havia nascentes e um pequeno córrego e um Parque Ambiental ainda não implementado pela morosidade e burocracia legal ou outro impedimento qualquer.
A tentativa de encobrimento do lixo com terra e outros materiais se faz evidente nos locais de deposição demonstrando com clareza a vontade de esconder do público a prática criminosa de lançamento de lixo constatado.
Descobrimos também que o lixo que a empresa contratada por Barra Velha não recolhe nas praias, vai para estes locais após o recolhimento feito pela Prefeitura. Não é admissível o Município possuir uma empresa contratada legalmente para a coleta e destinação final do lixo e esta empresa não executar esta coleta de forma satisfatória, adequada e completa. Com isso, induz a municipalidade em crime ambiental quando o lixo é arremessado em local inadequado.
Diversos quesitos de lei estão sendo desrespeitadas pela Municipalidade de Barra Velha, começando pela não elaboração de Plano Municipal da Gestão de Resíduos Sólidos, Artigos 18 e 19 da Lei 12.305, onde o município perde recursos da União pela não apresentação desse plano de manejo em tempo hábil, fato que esgotou o prazo em 2 de agosto de 2012, ou seja há dois anos atrás. No escopo das Leis 12.305/2010 e 9.605/1998 há as responsabilizações e penas a serem aplicadas aos agentes públicos e privados que não a cumprirem, e que nesse caso, para o responsável administrador público municipal pode chegar a multas e afastamento com a perda do mandato bem como outras sanções.
Lixão no entorno e Parque Peabirú -Vila Nova e Nova Barra Velha |
Infelizmente apenas 776 cidades de quase 4800 existentes no país praticam a coleta seletiva e a reciclagem organizada. Todas as outras, inclusive Barra Velha e a maioria na nossa região, correm o risco de terem seus prefeitos incluídos em improbidade administrativa pelo não cumprimento da lei que tem como data limite o dia 2 de agosto de 2014.
Triste é saber que com a correta aplicação da Lei, os municípios gerariam empregos e renda para muitas famílias, pois em cooperativas corretamente implementadas em parcerias, muita informalidade poderia ser extinta com a humanização dos trabalhos. Também se perdem recursos federais de diversas fontes pelo não cumprimento das leis, fontes essas que manteriam todo o projeto e sistema de gestão de resíduos sólidos funcionando de forma autônoma e independente.
Vemos alguns bons exemplos, como a cidade de Porto Belo, onde foram instalados pela Prefeitura pontos de recolhimento de recicláveis chamados de PEVs (Ponto de Entrega Voluntária). Somente no primeiro mês de funcionamento desses pontos foram recolhidas 24 toneladas de lixo reciclável que após reaproveitamento gerou recursos e benefícios para a cidade.
Dessa forma Barra Velha como muitas outras cidades perde, e com ela perdem os cidadãos pagadores de impostos e taxas que não veem com muito otimismo soluções para esse crescente problema que é a correta gestão dos resíduos sólidos, lixo e também do esgotamento sanitário.
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