quinta-feira, 28 de abril de 2016

Defeso na Pesca - Você sabe o que é?


Todos os anos existem períodos específicos quando a captura de diversas espécies marinhas adequadas ao consumo humano é proibida.
Estes períodos limitados são determinados em legislação específica e essa legislação leva em conta a região do país, a quantidade de dias/meses de proibição bem com as espécies atingidas pela legislação. No estado de Santa Catarina diversas espécies como a sardinha (Sardinella brasiliensis ) a anchova  (Pomatomus  saltatrix), o Rosado (Cathoropus  agassizzi), o bagre (Genidens barbus) , e a nossa tão conhecida tainha ( Mugil brasiliensis), caranguejos, lagostas  e os mais diversos tipos de camarões como o sete barbas, rosa, branco e outros estão protegidos de captura em épocas determinadas do ano.
Tainha
Os períodos de defeso estão aí para proteger essas diversas espécies principalmente na época de sua reprodução, pois a pesca predatória antes do período de desova lentamente levará a extinção dessas espécies. Atualmente existem 19 espécies ameaçadas de extinção, principalmente causada pelo alto consumo e descontrole total de quantidades pescadas. Entre elas podemos citar o cação, o mero, a garoupa, o badejo, o cherne e até a raia. Outros como a sardinha e o camarão começam a merecer atenção redobrada, pois com o passar dos anos e captura indiscriminada propiciou uma brutal redução nas quantidades observadas até então.
Sardinha
Importante salientar que a proibição da captura das espécies protegidas durante o período de defeso não é uma punição aos pescadores, mas sim um incentivo, principalmente aos artesanais que sobrevivem da pesca e comercialização desse produto.  O período de defeso foi planejado para que a reprodução das espécies possa ocorrer na normalidade de forma a garantir plantel suficiente para as próximas temporadas de pesca autorizada. Durante os períodos de defeso, os profissionais da pesca que cumprem a legislação específica recebem auxílio financeiro chamado de Seguro Defeso que tem sua legislação específica nas páginas do MMA (Ministério do Meio Ambiente), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e da SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca).

A sardinha especificamente tem dois períodos de defeso no ano. O primeiro é de 21 de julho a 20 de setembro e o segundo é de 1º de novembro a 1º de março do ano seguinte. Já o camarão sete barbas tem início de sua proibição de captura entre 1ª de abril a 31 de maio, portanto fique de olho e denuncie se nos dias de hoje você encontrar alguém comercializando o produto “in natura”, isso é crime!  Atualmente a multa para quem desrespeita a legislação é de R$ 1.500,00 a  R$ 100.000,00 e mais R$ 20,00 por quilo apreendido além do pescador ter seu material de pesca apreendido. Outro importante item muito conhecido na nossa pesca é a tainha que tem sua pesca proibida de 15 de março de 2016 a 15 de agosto de 2016 nas regiões limítrofes a estuários lagunares e desembocaduras estando liberada a pesca artesanal na costa no período de 1º de maio de 2016 a 31 de julho de 2016. É indispensável que todos os profissionais envolvidos na captura dessas espécies tenham a consciência de que a proibição imposta é para a preservação das espécies de forma a garantir a exploração sustentável respeitando os tamanhos corretos e localização geográfica.
A cada ano temos observado a redução gradual das quantidades e tamanhos dos peixes capturados. Esse é o resultado da pesca predatória e da não observância dos ciclos reprodutivos dos peixes. Só para se ter uma ideia, a  tainha (Mugil brasiliensis-liza) tem a sua maturidade sexual reprodutiva quando atinge aproximadamente 40 cm de comprimento. Outro costume lamentável e reprovável  é causado pela captura indiscriminada é a pesca das tainhas antes de sua desova que ocorre apenas entre o mês de junho e julho. As famosas e tão apreciadas “tainhas ovadas” são na verdade um crime ambiental porque estamos adquirindo pescado que ainda não realizou seu ciclo reprodutivo e, portanto tem grandes chances de ter seu plantel diminuído ou até extinto em curto espaço de tempo.

A responsabilidade e o cumprimento das legislações pertinentes e disponíveis é fator preponderante para que possamos manter as espécies existentes em quantidades e qualidade adequadas ao consumo humano. Não basta pensarmos apenas nas questões financeiras, mas sim no respeito com um ecossistema muito frágil e que precisa ser protegido. Desta forma a garantiremos a perpetuação das espécies e consequentemente a crescente procura e consumo de pescado, tão vital para a alimentação.

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